Legislação

Decreto 10.994, de 14/03/2022
(D.O. 15/03/2022)

Art. 2º

- A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Comunicação Social;

c) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais;

d) Departamento de Gestão Estratégica; e

e) Secretaria de Controle Interno;

II - órgãos de direção superior:

a) Secretaria-Geral de Consultoria;

b) Secretaria-Geral de Contencioso:

1. Departamento de Controle Difuso;

2. Departamento de Controle Concentrado; e

3. Departamento de Acompanhamento Estratégico;

c) Consultoria-Geral da União:

1. Subconsultoria-Geral da União;

2. Consultoria da União;

3. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

4. Departamento de Análise de Atos Normativos;

5. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;

6. Departamento de Informações Jurídico-Estratégicas;

7. Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal; e

8. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;

d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União: Corregedorias Auxiliares; e

e) Procuradoria-Geral da União:

1. Subprocuradoria-Geral da União;

2. Departamento de Negociação, de Estudos Jurídicos e de Direito Eleitoral;

3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;

4. Departamento de Serviço Público;

5. Departamento de Servidores e Militares;

6. Departamento Trabalhista;

7. Departamento de Assuntos Internacionais; e

8. Departamento de Cálculos e Perícias;

III - órgãos de execução: Procuradorias Regionais da União;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria-Geral de Administração:

1. Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

4. Diretoria de Logística e Gestão Documental; e

b) Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal;

V - órgão colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

VI - órgão vinculado: Procuradoria-Geral Federal.