Legislação

Decreto 11.285, de 13/12/2022
(D.O. 14/12/2022)

Art. 14

- Ao Chefe de Ajudância de Ordens e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.