Legislação

Decreto 11.628, de 04/08/2023
(D.O. 07/08/2023)

Art. 1º

- O Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos tem por finalidade fornecer o atendimento com energia elétrica à população do meio rural e à população residente em regiões remotas da Amazônia Legal que não possuem acesso ao serviço público de distribuição de energia elétrica.

Parágrafo único - São regiões remotas aquelas assim definidas no inciso II do caput do art. 2º do Decreto 7.246, de 28/07/2010. [[Decreto 7.246/2010, art. 2º.]]