Legislação

Decreto 11.628, de 04/08/2023
(D.O. 07/08/2023)

Art. 17

- O Programa Luz para Todos terá duração até:

I - 31/12/2026, para o atendimento à população do meio rural; e

II - 31/12/2028, para o atendimento à população residente em regiões remotas da Amazônia Legal.