Legislação
Lei Complementar 210, de 25/11/2024
(D.O. 26/11/2024)
- É vedada a imposição de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo.
- Para o orçamento de 2025, os órgãos executores de políticas públicas publicarão portarias, em até 30 (trinta) dias após a promulgação desta Lei Complementar, com os critérios e as orientações para a execução das programações a que se referem os Capítulos II e III desta Lei Complementar, que deverão ser observados em todas as programações discricionárias do Poder Executivo.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck