Legislação
Lei 7.573, de 23/12/1986
(D.O. 30/12/1986)
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23/12/1986; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Henrique Saboia