Legislação
Lei 13.325, de 29/07/2016
(D.O. 29/07/2016)
Art. 19
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos financeiros anteriores a 1º de agosto de 2016 ou, se posterior, à data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 20
- Fica revogado o § 2º do art. 22 da Lei 12.772, de 28/12/2012.
Lei 12.772, de 28/12/2012 (Servidor público. Cargos e carreira)Brasília, 29/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Esteves Pedro Colnago Júnior