Legislação
Lei 14.043, de 19/08/2020
(D.O. 20/08/2020)
- A Lei 9.430, de 27/12/1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:
- O art. 2º da Lei 13.999, de 18/05/2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
- A União poderá aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei 13.999, de 18/05/2020, em R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). [[Lei 13.999/2020, art. 6º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto