Legislação
Lei 14.850, de 02/05/2024
(D.O. 03/05/2024)
- São instrumentos da Política Nacional de Qualidade do Ar:
I - os limites máximos de emissão atmosférica;
II - os padrões de qualidade do ar;
III - o monitoramento da qualidade do ar;
IV - o inventário de emissões atmosféricas;
V - os planos, os programas e os projetos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão;
VI - os modelos de qualidade do ar, os estudos de custo-efetividade e a proposição de cenários;
VII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde, bem como os órgãos colegiados estaduais e municipais destinados ao controle social;
VIII - o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr);
IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; e
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.