Jurisprudência em Destaque

STF. Crime hediondo. Progressão. Deferimento pelo Relator. Possibilidade.

Postado por legjur.com em 23/03/2006
A 1ª Turma do STF decidiu que pedidos de progressão de regime poderão ser julgados monocraticamente. A questão de ordem foi suscitada pelo Min. Cezar Peluso e decidiu que todos os «habeas corpus» com pedidos de progressão de regime podem ser julgados individualmente pelo relator. A decisão foi tomada durante o julgamento do HC 86.224 e fundamentada pela decisão tomada pelo Plenário, no último dia 23 de fevereiro, afastando a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena para condenados por crime hediondo. A proposta de Peluso foi aprovada por unanimidade.

O objetivo é facilitar o julgamento de inúmeras ações que tramitam no Supremo sobre a mesma matéria.

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