Jurisprudência em Destaque

STF. Crime hediondo. Progressão. Deferimento do regime inicialmente fechado.

Postado por legjur.com em 23/03/2006
A 1ª Turma do STF decidiu que a efetividade a progressão deve ser analisada pelo juiz da execução penal. A decisão foi tomada durante o julgamento do HC 86.224 e fundamentada pela decisão tomada pelo Plenário, no último dia 23 de fevereiro, afastando a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena para condenados por crime hediondo. Os ministros deferiram o pedido para fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena do condenado por crime hediondo. O relator, Min. Carlos Ayres Britto, ressaltou que a efetividade da progressão dependerá da análise, por parte do juiz da execução penal, de requisitos objetivos e subjetivos do preso.

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