Jurisprudência em Destaque
STJ. Páscoa. Suspensão dos prazos processuais
Os prazos que por ventura se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para segunda-feira, à exceção dos previstos em lei.
A determinação consta de portaria assinada pelo diretor-geral do STJ, em consonância com o que dispõe o art. 81, § 2º, do RISTJ. O comunicado foi publicado na edição de 24/03/2006 do DJ, página 170, Seção I.
Outras notícias semelhantes
Legitimidade da Defensoria Pública em Pedidos de Suspensão de Liminar e Sentença para Defesa de Direitos Coletivos
Publicado em: 15/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legitimidade da Defensoria Pública para formular pedidos de suspensão de liminar e sentença em defesa de direitos coletivos, especialmente em casos que envolvem risco à ordem pública e interesse público primário. A análise abrange a interpretação do art. 4º da Lei 8.437/1992 e a atuação da Defensoria Pública como ente essencial à Justiça.
AcessarSTJ Afeta Recurso Repetitivo para Definir Contribuição Social do Salário-Educação por Notários
Publicado em: 23/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a contribuição social do salário-educação por titulares de serviços notariais e de registro, determinando a suspensão de todos os processos que tratem do mesmo tema até a definição final. A controvérsia gira em torno da obrigação dos notários, como pessoas físicas, de recolher essa contribuição.
AcessarSTJ Define Regras para Creditamento de ICMS-ST em PIS/COFINS no Regime Não Cumulativo
Publicado em: 31/08/2024Em julgamento recente, o STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a questão controversa sobre a possibilidade de creditamento de valores relativos ao ICMS-ST no âmbito do regime não cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS. A decisão pode impactar uma vasta gama de processos em todo o país, uma vez que define se o contribuinte substituído pode reembolsar-se do ICMS-ST pago ao substituto. A decisão unânime determinou ainda a suspensão de todos os processos que tratam da matéria até a conclusão do julgamento.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros