Jurisprudência em Destaque
Câmara. Tributário. Plenário aprova parcialmente a MP do Simples.
Compensação de prejuízos
Os novos percentuais, de 1,65% para o PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins, substituem os percentuais de 1,3% e 6%, respectivamente. Eles valem apenas para as vendas feitas a empresas que apurem o imposto de renda com base no lucro real e que tenham sua receita, total ou parcialmente, excluída do regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições.
Segundo o relator, as mudanças no PIS/Pasep e na Cofins já constavam de seu projeto de lei de conversão apresentado à Câmara: «O aumento das alíquotas para apurar os créditos corrige erro ocorrido quando a legislação atual foi aprovada, o que causou prejuízos para empresas».
Faixas do Simples
Quanto ao objeto principal da MP, a criação de 11 novas faixas e alíquotas do Simples, os deputados mantiveram o texto aprovado na Câmara em 7 de março. A redação proposta pelo Senado excluía da legislação a alíquota mais baixa aplicável aos pequenos empresários — que, em vez de 5,4%, passariam a pagar 5,8%.
Como ela foi rejeitada, continuarão valendo a alíquota de 5,4% e todas as demais alíquotas criadas pelo texto original da MP, que variam de 5,4% a 12,6% para os pequenos empresários e de 3% a 5,4% para as microempresas.
Seguridade Social
Foi mantida também a distribuição maior dos recursos para a Seguridade Social, tanto nas faixas existentes quanto nas faixas de tributação criadas, seja em relação às microempresas ou às de pequeno porte.
Na segunda faixa de tributação das microempresas, por exemplo, a alíquota de 4% é distribuída entre os impostos que compõem os tributos abrangidos pelo Simples e a Seguridade, que ficará com 2,4% dessa composição. Atualmente, são 1,6%.
A segunda alteração dos senadores rejeitada pela Câmara beneficiava os corretores de imóveis sindicalizados com a isenção do IPI na compra de automóveis novos. A isenção beneficia atualmente os taxistas e os deficientes físicos e mentais. O texto original da MP, mantido pelos deputados, apenas permite o uso do benefício em intervalos de dois anos, em vez dos três anos vigentes atualmente.
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