Jurisprudência em Destaque
STJ. Responsabilidade tributária alcança sócio-gerente. Liquidação irregular de sociedade.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acolheu recurso da Fazenda Nacional para determinar o redirecionamento de execução fiscal movida contra os sócios-gerentes da massa falida da empresa Elbamar Confecções Ltda. A Turma entendeu que, no caso, pode-se presumir a dissolução irregular da empresa e, portanto, redirecionar o executivo fiscal para os sócios da empresa executada, porque foram certificados pelo oficial de justiça de que ela não mais existia no endereço indicado.
A Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, confirmando a sentença, indeferiu o redirecionamento da execução. "É irrelevante que a empresa tenha se dissolvido sem atender às formalidades legais, porquanto tal fato é posterior ao surgimento da obrigação tributária, não guardando qualquer relação, pois dela não decorre, com a responsabilidade solidária insculpida no artigo 135 do CTN", entendeu o TRF4.
O relator, ministro Francisco Peçanha Martins, negou provimento ao recurso. A ministra Eliana Calmon, ao proferir o seu voto-vista, divergiu. Para ela, a aferição da responsabilidade dos sócios pela dívida tributária da empresa, na forma do artigo 135, III, do CTN, deve ser realizada levando-se em conta as peculiaridades de cada caso, para que não haja decisão injusta.
Segunda a ministra Eliana Calmon, uma empresa não pode funcionar sem que o endereço de sua sede ou do eventual estabelecimento se encontre atualizado na Junta Comercial e perante o órgão competente da Administração Tributária, sob pena de se macular o direito de eventuais credores, no caso, a Fazenda Pública, que se verá impedida de localizar a empresa devedora para cobrança de seus débitos tributários.
"Assim, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, comercial e tributário, cabendo a responsabilização do sócio-gerente, o qual pode provar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, ou, ainda, que efetivamente não tenha ocorrido a dissolução irregular", assinalou a ministra.
Os ministros Castro Meira e João Otávio de Noronha acompanharam a ministra Eliana Calmon, que lavrará o acórdão.
Processo: RESP 800039
Outras notícias semelhantes
STJ Confirma Inaplicabilidade do Art. 166 do CTN em Restituição de ICMS Pago a Maior no Regime de Substituição Tributária
Publicado em: 18/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso especial, que o art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplica à restituição de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida. A tese reafirma que, na substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende mercadoria por preço inferior ao da base de cálculo presumida, o direito à restituição não exige a comprovação de repasse do encargo financeiro ao consumidor final.
AcessarSTJ Define Limites para Compensação Tributária em Mandado de Segurança
Publicado em: 08/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que o mandado de segurança não é adequado para a restituição de indébitos tributários via precatórios ou dinheiro. Em vez disso, ele pode afastar obstáculos formais para compensações tributárias, estabelecendo a Administração Tributária como responsável pela quantificação dos créditos. O julgamento, que se apoia na jurisprudência consolidada e em precedentes repetitivos, como o Tema 1.262 do STF, aborda questões cruciais sobre os limites e as possibilidades do mandado de segurança no campo tributário.
AcessarHabeas Corpus: Nulidade de Provas Obtidas por Reconhecimento Fotográfico Irregular e Princípio da Árvore dos Frutos Envenenados
Publicado em: 22/08/2024Decisão do STJ que reconheceu a nulidade de provas obtidas através de reconhecimento fotográfico realizado de maneira irregular, sem observância ao art. 226 do CPP, e aplicou o princípio da árvore dos frutos envenenados para invalidar provas subsequentes. A Corte ressaltou a importância de garantir o devido processo legal e os direitos do acusado, reafirmando a necessidade de um julgamento justo e imparcial.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros