Jurisprudência em Destaque
Legislação. Empregado sindical. Sindicalização. Possibilidade.
LEI 11.295, DE 09/05/2006
(D.O. 10/05/2006)
Art. 1º - O art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Dec.-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
«Art. 526 - ...
Parágrafo único - (revogado) (...)
§ 2º - Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato.» (NR)
Art. 2º - É revogado o parágrafo único do art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Dec.-lei 5.452, de 01/05/43.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/05/2006. Luiz Inácio Lula da Silva
Outras notícias semelhantes
Eficácia dos Pagamentos de FGTS em Acordos Trabalhistas Homologados Judicialmente
Publicado em: 15/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a eficácia dos pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho, após a vigência da Lei nº 9.491/97. O recurso especial analisou a validade desses pagamentos e a possibilidade de cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social pela Fazenda Nacional e Caixa Econômica Federal.
AcessarRecurso Especial: Possibilidade de Penhora de Vaga de Garagem com Matrícula Própria e Restrição na Alienação Judicial a Condôminos
Publicado em: 27/08/2024Decisão do STJ que estabeleceu a possibilidade de penhora de vaga de garagem com matrícula própria, vinculada a imóvel considerado bem de família, e determinou que a alienação judicial seja restrita aos condôminos. A Corte considerou a vedação à alienação de vaga de garagem para terceiros estranhos ao condomínio, conforme previsto no art. 1.331, § 1º, do CC/2002, mesmo em casos de alienação por hasta pública.
AcessarPossibilidade de Arguição de Nulidade de Desenho Industrial como Matéria de Defesa
Publicado em: 07/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a possibilidade de arguição de nulidade de desenho industrial como matéria de defesa em ações de infração, sem necessidade de ação autônoma na Justiça Federal. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destaca a expressa autorização legal presente na Lei 9.279/1996.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros