Jurisprudência em Destaque

TST. Empregado. Celular fornecido pela empresa. Tempo à disposição do empregador.

Postado por legjur.com em 16/05/2006
A 6ª Turma do TST considerou, em recurso movido por uma empresa de telecomunicações, que, o fato de o empregado utilizar telefone celular fornecido pela empresa não caracteriza que esteja à disposição do empregador em tempo integral, com direito a horas de sobreaviso. A Turma reformou decisão regional que entendeu que o fato de o empregado ser localizado por meio do telefone celular representa situação análoga ao sobreaviso, pois embora não seja obrigado a permanecer na sua residência, ele continua à disposição do empregador. Para o Min. HORÁCIO SENNA PIRES, relator para o acórdão, a decisão recorrida contrariou a OJ 49/TST. (AIRR 989/2001-304-04-40.3)

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