Jurisprudência em Destaque

STJ. Rescisória. Ajuizamento. Trânsito em julgado da última decisão do processo.

Postado por legjur.com em 16/05/2006
A 2ª Turma do STJ, por maioria, decidiu que, independentemente de tratar de questão de mérito, o termo inicial para o ajuizamento de ação rescisória só ocorre a partir da data do trânsito em julgado da última decisão do processo, válido, inclusive, para efeito de suspensão ou interrupção do recurso intempestivo, contudo, não impede a preclusão. A Turma entendeu estar correta a decisão que concluiu pela decadência da rescisória que atacou a decisão em sede de agravo regimental. Outrossim, o trânsito em julgado material ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso. Foi relator para o acórdão o Min. CASTRO MEIRA. (Rec. Esp. 543.368)

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