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STJ Confirma Natureza Dúplice de Ação de Guarda de Menor: Pedido Contraposto Indevido de Reconvenção 460. CCB/2002, art. 1.634.

Postado por legjur.com em 17/11/2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a ação de guarda de menor entre pais tem natureza dúplice, dispensando a necessidade de reconvenção para formular pedido contraposto. No caso analisado, o pai da criança recorreu, alegando que o pedido da mãe pela guarda deveria ter sido feito por reconvenção. A Corte entendeu que, por se tratar de ação dúplice, o pedido da ré pela guarda pode ser formulado diretamente na contestação. A decisão reforça que, em ações dessa natureza, a improcedência do pedido de um conduz à procedência do pedido do outro.

Doc. LEGJUR 117.7174.0000.6900

STJ Família. Menor. Poder familiar. Ação de guarda de menor. Natureza dúplice da ação. Possibilidade de formulação de pedido contraposto. Reconvenção. Desnecessidade. Sentença. Julgamento extra petita. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 128, 297, 315 e 460. CCB/2002, art. 1.634.

«... 2. A questão ora submetida a julgamento resume-se em saber se a ação de guarda de menor proposta pelo varão, recebendo contestação da mãe, que também pretende a guarda da criança, tem natureza dúplice a possibilitar que o juiz negue o pedido do autor e acolha o pleito da requerida. Ou, ao revés, se há necessidade do pedido formal de reconvenção. ... ()


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STJ Confirma Natureza Dúplice de Ação de Guarda de Menor: Pedido Contraposto Indevido de Reconvenção 460. CCB/2002, art. 1.634.

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto:

O Ministro Relator Luis Felipe Salomão destacou que a ação de guarda de menor entre pais possui natureza dúplice, ou seja, tanto o pai quanto a mãe podem pleitear a guarda simultaneamente. Assim, o pedido de guarda feito pela mãe, na contestação, não exige reconvenção. O ministro ressaltou que a improcedência do pedido do pai implica automaticamente na procedência do pedido da mãe. O voto foi seguido por unanimidade.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:

A decisão está fundamentada nos arts. 297 e 315 do CPC/1973, que tratam da reconvenção, além de reforçar o entendimento do art. 1.634 do CCB/2002 sobre o poder familiar. O STJ entendeu que, em ações de guarda de menor envolvendo os pais, a contestação já é suficiente para formular o pedido contraposto, sem necessidade de reconvenção, conforme a natureza dúplice da ação. A decisão preserva os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme a CF/88, art. 5º, LV.

Jurisprudência Relacionada:

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