Jurisprudência em Destaque

STJ. Conselho Nacional de Trânsito. Mandado de injunção. Competência. Justiça Federal.

Postado por legjur.com em 06/06/2006
Tratando-se de mandado de injunção, diante de omissão apontada em relação à norma emanada do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão autônomo vinculado ao Ministério das Cidades e presidido pelo titular do Departamento Nacional de Trânsito, a competência para processar e julgar o mandado de injunção é da Justiça Federal nos termos do art. 109, I, da CF/88. A conclusão é da Corte Especial do STJ, relator o Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO. (MI 193)

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