Jurisprudência em Destaque
STJ. Trânsito. Direção sem carteira. Risco de dano. Crime. Não-configuração.
Não havendo risco de dano concreto à pessoa, a direção de veículo sem habilitação é apenas infração administrativa, não configurando crime. O entendimento, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitiu a concessão de habeas-corpus ao motorista, para trancar a ação penal a que respondia irregularmente.
Em 1999, L. P. foi autuado por dirigir em via pública, sem habilitação, quando bateu em veículo que estava parado e foi abordado por policial em patrulha. Segundo seu depoimento, única prova do fato, apenas «encostou» no outro veículo, nem mesmo amassando-o.
Por isso, foi denunciado pela prática do crime descrito no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97: «Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano"».
«Tem-se, «in casu», que se está a imputar ao paciente fato penalmente atípico, à falta de perigo de dano a pessoa, resultado de que depende a caracterização do delito tipificado no artigo», esclareceu o ministro Hamilton Carvalhido.
Para o relator, conforme a jurisprudência do STJ, tal configuração permite a concessão do habeas-corpus para trancamento da ação penal, em razão de falta de justa causa, já que no caso concreto não existiu risco concreto de dano a pessoa.
Processo: HC 28500
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