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STF. Sindicato. Legitimação processual, inclusive na execução. CF/88, art. 8º, inc. III.

Postado por legjur.com em 13/06/2006
Ministros votam pela possibilidade de legitimação processual para sindicatos

Os ministros Carlos Velloso (aposentado), Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 210029, para dar interpretação ao art. 8º, III, da CF/88 e conferir legitimação processual aos sindicatos para a defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos trabalhistas de que seriam titulares membros da categoria por ele representada.

Os ministros Nelson Jobim (aposentado), Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie conheceram do RE e lhe deram parcial provimento para dar interpretação ao inc. III, art. 8º, da CF/88, para assegurar ao sindicato como substituto processual nas ações coletivas de defesa de direitos e interesses individuais comuns ou homogêneos dos integrantes de categoria, dispensada qualquer autorização, e negar legitimação de seus integrantes como substituto processual para promover a liquidação e/ou a execução de sentença prolatada nessas ações.

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