Jurisprudência em Destaque
Senado. Consumidor. Condomínio. Consumo individual de água.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, no dia 20/06/2006, relatório do senador Aelton Freitas (PL-MG) favorável a projeto de lei da Câmara (PLC 42/06) que institui diretrizes nacionais para a cobrança de tarifas incidentes sobre a prestação dos serviços de abastecimento de água.
A essência do projeto, segundo o relator, é estabelecer que, nos edifícios destinados à habitação coletiva com alvarás de construção concedidos a partir da data de vigência da referida lei, a cobrança pela prestação do serviço público de abastecimento de água seja feita por domicílio. A proposta determina ainda que os prédios destinados à habitação coletiva a partir da vigência da lei deverão conter hidrômetro para medir o consumo em cada domicílio.
O autor do projeto, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), diz que atualmente a água é desperdiçada em condomínios, uma vez que a tarifa é rateada em partes iguais, independentemente do consumo de cada unidade habitacional. Esse desperdício é calculado em aproximadamente 30% da água consumida nos condomínios, segundo Aelton.
Tal situação, alega o deputado Júlio Lopes, «coloca em risco a sobrevivência do bem natural mais precioso da terra». Com a proposta, haverá garantia de que o pagamento será realizado na medida exata do consumo de água, o que evitará seu desperdício, afirma ainda o relator da matéria.
O projeto estabelece também diretrizes para cobrança de tarifas incidentes na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água que envolvem produção de água potável, unidades de captação, estações de bombeamento, adutoras e estações de tratamento de água bruta, bem como serviços de água potável com reservatórios, subadutoras, estações de bombeamento, redes de distribuição e ramais prediais.
Pelo projeto, caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) determinar a punição pertinente às concessionárias do serviço de abastecimento de água que não cumprirem as regras estabelecidas.
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