Jurisprudência em Destaque

Câmara. Ensino. CCJ aprova eleição direta para conselhos escolares.

Postado por legjur.com em 09/11/2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 27/10/2005, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3.484/04, do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que institui eleição direta para os conselhos de gestão escolar em todos os níveis de ensino da rede pública. O objetivo é garantir o cumprimento de dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9.394/96). Os conselhos, que serão formados por representantes da sociedade civil e dos trabalhadores da área de educação, «contribuirão para garantir maior transparência nas decisões, além de eficiência na implementação das políticas e na aplicação dos recursos educacionais», explica Ivan Valente. O relator da matéria na CCJ foi o deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que emitiu parecer pela admissibilidade. Gestão escolar O conselho escolar é o órgão gestor e fiscalizador, responsável pela programação e aplicação de recursos financeiros, do projeto pedagógico, da elaboração e alteração do regimento escolar e do calendário escolar. Atualmente, a eleição é realizada a cada dois anos e conta com a participação de alunos maiores de 12 anos, de pais de alunos menores de 12 anos, professores e funcionários da escola. Pela proposta do deputado Ivan Valente, os conselhos passarão a contar ainda com representantes populares, eleitos diretamente pela comunidade; e de representantes de entidades dos trabalhadores em educação, eleitos por seus pares. A proposta será encaminhada para análise do Senado Federal.

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