Jurisprudência em Destaque

Câmara. Consumidor. Comissão aprova regras para cadastro de inadimplentes.

Postado por Emilio Sabatovski em 13/07/2006
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou no dia 06/07/2006 o Projeto de Lei 836/03 e seus apensados na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR). As propostas regulamentam a inclusão de consumidores inadimplentes em listas de serviços de proteção ao crédito e a divulgação dessas listas.
O substitutivo determina que podem ser incluídas em bancos de dados informações sobre qualquer dívida não paga, desde que emitido título ou documento fiscal correspondente e que o devedor seja informado. A exceção é para os casos em que a identidade do comprador não possa ser confirmada no momento da venda, como transações pela internet ou telefone.
Informações sobre a origem social, etnia, estado de saúde, orientação sexual, convicções políticas e religiosas do consumidor não poderão constar dos cadastros.
A responsabilidade pelas informações divulgadas é da administradora do cadastro e da fonte da informação, e dados comprovadamente equivocados devem ser retirados imediatamente do cadastro. Só poderão ter acesso às informações diponibilizadas nesses bancos de dados, além do próprio consumidor cadastrado, pessoas naturais ou jurídicas que tenham ou pretendam manter relações comerciais com ele.
Quando o credor não protestar a dívida judicialmente, ele ou o banco de dados deverá enviar ao devedor uma comunicação escrita de inclusão no cadastro de inadimplentes. A inclusão efetiva no cadastro só poderá acontecer 15 dias depois de o consumidor receber o comunicado. No caso dos cadastros de bons pagadores, bastará o consumidor ser informado posteriormente.
A retirada definitiva do consumidor do cadastro de inadimplentes deve acontecer imediatamente depois que o devedor, o tabelionato de protesto de títulos ou o cartório informar a quitação da dívida, em até cinco dias úteis após o pagamento. Mesmo que a dívida não seja quitada, cinco anos depois do vencimento o nome do consumidor deve ser retirado de todos os bancos de dados de inadimplentes.
O relator votou pela aprovação de todos os projetos apensados (PL 2101/03, PL 2798/03, PL 3347/04, PL 5870/05, PL 5958/05, PL 5961/05 e PL 6558/06), mas preferiu apresentar um substitutivo ao PL 836/03, que reúne todas as propostas apresentadas, além de emendas de outros parlamentares, em um único texto. "Como tentativa de conciliar as diversas tendências, refletidas em todas as proposições sobre exame, tomei por base o Projeto de Lei 5870/05, do Poder Executivo, apresentando substitutivo que busca aperfeiçoá-lo", disse.
O PL 5870/05 foi o resultado de reuniões realizadas pelos ministérios da Justiça e da Fazenda com representantes do Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, de entidades civis de defesa do consumidor, de bancos de dados de proteção ao crédito e de prestadores de serviços notariais e de registro, e já foi submetido à consulta pública pela Casa Civil.
Tramitação
O PL 836/03 e seus apensados têm tramitação em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros