Jurisprudência em Destaque
STJ. 2ª T. Arbitragem. FGTS. Caixa Econômica Federal – CEF. Sentença arbitral. Mandado de segurança. Impetração por tribunal arbitral. Árbitro. Legitimidade ativa não reconhecida. Levantamento de saldo de conta vinculada ao FGTS. Ilegitimidade ativa ad causam. Demanda sobre direito alheio. CPC, arts. 3º, 6º e 267, VI. Lei 9.307/1996, arts. 18 e 31.
2. Sob o argumento de pretender garantir a eficácia de suas sentenças, a agravante busca, em verdade, proteger, por via oblíqua, o direito individual de cada trabalhador que venha a se utilizar da via arbitral.
3. Apenas em caso de lei expressa, admite-se que alguém demande sobre direito alheio, conforme preceituado no art. 6º do CPC.
4. Cada um dos trabalhadores submetidos ao procedimento arbitral deve pleitear seu direito, sendo parte legítima para ajuizamento da ação, pois titular do direito supostamente violado pela ora agravada.
5. A Câmara Arbitral carece de legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança contra ato que recusa a liberação de saldo de conta vinculada do FGTS, reconhecida por sentença arbitral. A legitimidade, portanto, é somente do titular da conta.
6. Agravo Regimental não provido.»
Doc. LegJur (128.4474.3000.1600) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Arbitragem (Jurisprudência)
▪ Caixa Econômica Federal – CEF (v. ▪ FGTS) (Jurisprudência)
▪ FGTS (Jurisprudência)
▪ Sentença arbitral (v. ▪ Arbitragem) (Jurisprudência)
▪ Mandado de segurança (v. ▪ Arbitragem) (Jurisprudência)
▪ Árbitro (v. ▪ Arbitragem) (Jurisprudência)
▪ Legitimidade ativa (Jurisprudência)
▪ Ilegitimidade ativa ad causam (v. ▪ Arbitragem) (Jurisprudência)
▪ Direito alheio (v. ▪ Legitimidade ativa) (Jurisprudência)
▪ Demanda sobre direito alheio (v. ▪ Direito alheio) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 3º
▪ CPC, art. 6º
▪ CPC, art. 267, VI
▪ Lei 9.307/1996, art. 18 (Legislação)
▪ Lei 9.307/1996, art. 31 (Legislação)
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