Jurisprudência em Destaque

TST. Depósito recursal. Limite.

Postado por Emilio Sabatovski em 18/07/2006
TST divulga novos limites para o depósito recursal

A partir de 1º de agosto próximo passam a vigorar os novos valores relacionados aos limites do depósito recursal, reajustados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, no período entre julho de 2005 e junho deste ano.

O Ato 215 de 2006 foi assinado pelo vice-presidente do TST, no exercício da presidência, ministro Rider Nogueira de Brito e publicado na edição do dia 17/07/2006 do Diário da Justiça.

Segundo os cálculos, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário é fixado em R$ 4.808,65 e, no caso de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário, o novo valor é de R$ 9.617,29 – também fixado como limite em caso de recurso em ação rescisória.

O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação e, por lei, a atualização dos diferentes valores (conforme a espécie de recurso) é anual, de acordo com a variaçao acumulada do INPC do IBGE.
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