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TJRJ. 3ª Ccív. TResponsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Cartão de crédito. Ação indenizatória. Prestação de serviços. Relação triangular. Teoria do risco do empreendimento. Solidariedade entre os fornecedores. Verba fixada em R$ 5.000,00. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

Postado por legjur.com em 18/01/2013
«Autor que firmou com a empresa GEOTRAVEL SERVIÇOS DE INCENTIVO AO TURISMO E LAZER LTDA contrato de prestação de serviços de incentivo ao turismo e lazer no valor total de R$3.500,00, parcelado em dez vezes iguais e sucessivas de R$350,00 descontadas no cartão de crédito que possui com a ré. Após o pagamento da 6ª parcela tomou conhecimento de que a GEOTRAVEL havia encerrado irregularmente as suas atividades.

Entrou em contato com a ré por diversas vezes a fim de suspender as cobranças das parcelas que faltavam (7ª a 10ª), o que restou infrutífero. Decidiu não pagar as faturas de seu cartão por acreditar serem indevidas as cobranças, uma vez que o contrato com a GEOTRAVEL havia sido desfeito não por sua culpa. Teve seu nome negativado pelo banco réu em função de todo o evento narrado. Cadeia de fornecimento configurada na hipótese. Conexidade dos contratos.

Relação triangular, composta pelo consumidor e dois fornecedores, onde contratos se entrelaçam, se complementam, por um único fim de consumo. Fragilidade do autor, que se vê numa situação de aflição que não foi causada por si, mas por terceiro, que agiu de má-fé e o deixou totalmente desprotegido, hipossuficiente e vulnerável. Empresa ré, ora apelada, que tirou vantagens da relação estabelecida entre o autor, ora apelante, e a empresa GEOTRAVEL, pois em uma cadeia de fornecimento todos os envolvidos auferem lucros com o contrato estabelecido. Teoria do Risco do Empreendimento. Solidariedade entre os fornecedores, baseada nas normas consumeiristas, que se impõe. Ação civil pública a respeito deste assunto, ainda em trâmite, que, a partir da sentença proibiu as cobranças das parcelas vincendas, pois se tornaram reconhecidamente indevidas. Não há, portanto, qualquer cabimento em autorizá-las nesta demanda, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da apelada. Dano moral configurado.»

Doc. LegJur (130.3724.5000.1800) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Dano material (Jurisprudência)
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Cartão de crédito (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Prestação de serviços (v. ▪ Cartão de crédito) (Jurisprudência)
▪ Ação indenizatória (v. ▪ Cartão de crédito) (Jurisprudência)
▪ Relação triangular (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Teoria do risco do empreendimento (v. ▪ Prestação de serviços) (Jurisprudência)
▪ Solidariedade (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ CDC, art. 14
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927

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