Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Protesto cambial. Protesto extrajudicial de duplicata. Local a ser tirado protesto de duplicata. Praça de pagamento constante do título. Lei 5.474/1968, art. 13, § 3º.

Postado por legjur.com em 18/01/2013
«1. A discussão a respeito de alegado abuso de direito por parte da ré, por não ter efetuado o protesto no domicílio da devedora, «onde se realizaram as operações mercantis», é irrelevante para o deslinde da questão, pois, no caso da duplicata, o art. 13, § 3º, da Lei 5.474/1968 prescreve que «o protesto será tirado na praça de pagamento constante do título».»

Doc. LegJur (130.3501.2000.7400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Protesto cambial (Jurisprudência)
▪ Cambial (Jurisprudência)
▪ Duplicata (v. ▪ Protesto cambial) (Jurisprudência)
▪ Praça de pagamento (v. ▪ Duplicata) (Jurisprudência)
(Legislação)

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