Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação de prestação de contas. Contrato de financiamento. Inadequação da via eleita. Extinção do processo. Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros, multa, tarifas. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 259/STJ. CPC, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.

Postado por Emilio Sabatovski em 18/01/2013
«... Não desconheço a existência de precedentes desta Corte em sentido contrário, de que é exemplo o acórdão paradigma (REsp. 828.350). Penso, todavia, com a devida vênia, ser irretocável o acórdão recorrido.

É certo que a «ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária» (Súmula 259).

Há, pois, consenso de que o titular de conta-corrente bancária tem legitimidade ativa e interesse processual para exigir contas do banco. Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e/ou eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, saques etc) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito.

Na hipótese de contrato de financiamento, ao contrário, não há a entrega de recursos do correntista ao banco (depósitos), para que ele administre os recursos e efetue pagamentos, mediante débitos em conta-corrente. O banco entrega os recursos ao tomador do empréstimo, no valor estipulado no contrato, perdendo a sua disponibilidade, cabendo ao financiado restituir o valor emprestado, com os encargos e na forma pactuados. Não há, portanto, interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil (CPC, art. 917), de receitas e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual.

Se o autor não possui os documentos necessários para a compreensão dos encargos contratados, assiste-lhe o direito de ajuizar ação de exibição de documentos. No caso em exame, depreende-se da leitura da inicial a inconformidade do autor com os valores cobrados, aventando ele a ilegalidade dos encargos contratados, tais como comissão de permanência, juros, multa, tarifas etc. Pede seja acertada a relação jurídica, a fim de que se apure se está em débito ou possui crédito perante a instituição financeira, caso em que esta deverá ser condenada a ressarcir-lhe o que pagou em excesso (repetição de indébito).

A pretensão deduzida na inicial, voltada a aferir a legalidade dos encargos cobrados (comissão de permanência, juros, multa, tarifas), deveria ter sido veiculada, portanto, por meio de ação ordinária revisional, cumulada com repetição de eventual indébito, no curso da qual pode ser requerida a exibição de documentos, caso esta não tenha sido postulada em medida cautelar preparatória.

Registro que não se cogita, no caso presente, de busca e apreensão e leilão judicial de bem objeto de alienação fiduciária, hipótese na qual, em tese, caberia a prestação de contas dos valores obtidos com a alienação, pois haveria administração de créditos do consumidor.

A propósito, a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção reconhece a impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em sede de ação de prestação de contas, em razão da diversidade de ritos.

Nesse sentido, os seguintes julgados:


«CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. NULIDADE DE CONTRATO, INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. INADMISSIBILIDADE EM RELAÇÃO A ESTA ÚLTIMA.


- De feições complexas e comportando duas fases distintas, inadmissível é a cumulação da ação de prestação de contas com as ações de nulidade de contratos e declaratória de inexigibilidade de títulos, por ensejar tumulto e desordem na realização dos atos processuais. Precedente da Quarta Turma.


Recurso especial conhecido e provido parcialmente.»


(4ª Turma, REsp 190.892/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, unânime, DJU de 21.8.2000)


«AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. REVISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RITOS. INCOMPATIBILIDADE.


1. Consoante entendimento desta Corte, é inviável a cumulação de ação de revisão de cláusulas contratuais com ação de prestação de contas, em face da diversidade dos ritos. Precedentes.


2. Agravo regimental desprovido.»


(4ª Turma, AgRg no REsp 739.700/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, unânime, DJU de 22.10.2007)


«AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMULAÇÃO.


IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS.


1. É impossível cumular ação de prestação de contas com ação ordinária em que se busca a revisão contratual, em face da incompatibilidade de ritos.


2. Agravo regimental desprovido.»


(4ª Turma, AgRg no Ag 1.094.287/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, unânime, DJe de 27.5.2010)


«AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. RITOS. INCOMPATIBILIDADE.


I - Consoante entendimento desta Corte, é inviável a cumulação de ação de revisão de cláusulas contratuais com ação de prestação de contas, em face da diversidade dos ritos. Precedentes.


Agravo Regimental improvido.»


(3ª Turma, AgRg no REsp 1.177.260/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, unânime, DJe de 7.5.2010)

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. ...» (Minª. Maria Isabel Gallotti).»

Doc. LegJur (130.3990.9000.2700) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Banco (Jurisprudência)
▪ Contrato bancário (v. ▪ Banco) (Jurisprudência)
▪ Prestação de contas (v. ▪ Banco) (Jurisprudência)
▪ Contrato de financiamento (v. ▪ Prestação de contas) (Jurisprudência)
▪ Interesse de agir (Jurisprudência)
▪ Revisão de cláusulas contratuais (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Comissão de permanência (v. ▪ Banco) (Jurisprudência)
▪ Juros (v. ▪ Banco) (Jurisprudência)
▪ Multa (v. ▪ Banco) (Jurisprudência)
▪ Tarifas (v. ▪ Banco) (Jurisprudência)
▪  Súmula 259/STJ (Prestação de contas. Consumidor. Banco. Possibilidade de ser proposta pelo correntista. CPC, art. 914. CCB/2002, art. 1.755).
▪ CPC, art. 3º
▪ CPC, art. 267, VI
▪ CPC, art. 914
▪ CCB/2002, art. 1.755
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