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Repetição de Indébito e Coisa Julgada: STJ Define Limites para Ações Consecutivas de Tarifas Bancárias

Postado por legjur.com em 06/10/2024
O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas abusivas em ação anterior. A decisão visa uniformizar o entendimento quanto à coisa julgada em processos envolvendo demandas consecutivas contra instituições financeiras.

Doc. LEGJUR 240.7031.1950.2453

Tema 1268 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.268/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recurso especiais repetitivos. Processual civil. Ação de repetição de indébito. Juros remuneratórios. Tarifa declarada abusiva. Demanda anterior. Controvérsia sobre a coisa julgada. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.268/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2024 e finalizada em 25/6/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 246/STJ.
IRDR 68/TJMG
IRDR 16/TJPB.
Em despacho publicado no DJe de 17/9/2024, o Ministro Relator afetou os Recursos Especiais 2.148.576, 2.148.588 e 2.148.794, determinando que permaneçam suspensos e a instrução do presente tema será concentrada nos autos do REsp 2.145.391.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Repetição de Indébito e Coisa Julgada: STJ Define Limites para Ações Consecutivas de Tarifas Bancárias

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator: O Ministro Relator, Antonio Carlos Ferreira, propôs a afetação do recurso ao rito dos repetitivos, destacando a importância de uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de uma nova ação para pleitear a repetição dos juros remuneratórios, considerando que tais encargos não foram discutidos em demanda anterior que tratou da abusividade de tarifas bancárias. O voto foi unânime, sem votos vencidos, e determinou a suspensão da tramitação dos processos em segunda instância e no STJ para garantir a aplicação uniforme da tese a ser firmada.

Comentário sobre Fundamentos Legais e Constitucionais: A controvérsia envolve a aplicação da coisa julgada, conforme o art. 337, §§ 1º, 2º e 4º do CPC/2015, e a definição dos limites dessa eficácia em demandas consecutivas sobre o mesmo contrato bancário. O recurso especial analisou se a declaração de abusividade de tarifas bancárias, transitada em julgado, impediria nova ação para repetição dos juros remuneratórios incidentes sobre essas tarifas. A decisão busca assegurar a estabilidade e a coerência da jurisprudência, conforme estabelecido no art. 926 do CPC/2015, evitando a fragmentação de demandas que poderiam impactar negativamente a celeridade da prestação jurisdicional.

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