Jurisprudência em Destaque
TST. Depósito recursal. Novos valores a partir de 01/08/2006.
- R$ 4.808,65 (quatro mil, oitocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 9.617,29 (nove mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 9.617,29 (nove mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 01/08/2006. RIDER NOGUEIRA DE BRITO - Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
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