Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Consumidor. Alineação fiduciária. Relação de consumo reconhecimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 2º e 3º.

Postado por Emilio Sabatovski em 28/02/2013
«... II - Aplicação do CDC

É assente no STJ entendimento no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações jurídicas firmadas entre as instituições financeiras, na posição de fornecedoras de produtos e serviços, e seus clientes/correntistas, considerados como consumidores, seja pela assinatura de contratos de mútuo, cheque especial ou cédulas de crédito.

Nesse sentido estão o Recurso Especial 324.088, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 01.04.2002 e o Recurso Especial 404.714, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 17.06.2002, entre outros precedentes.

Nessa parte, portanto, tem-se por irretorquível o acórdão recorrido. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (130.7174.0000.1400) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Alineação fiduciária (Jurisprudência)
▪ Relação de consumo (v. ▪ Alienação fiduciária) (Jurisprudência)
▪ CDC, art. 2º
▪ CDC, art. 3º
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