Jurisprudência em Destaque

STF. Crime contra silvicola. Competência da Justiça Comum.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/08/2006
Justiça estadual é competente para julgar crimes comuns contra silvícolas. Quem cometer crimes comuns contra silvícolas será julgados pela Justiça comum. Por maioria de votos, os ministros do STF negaram provimento ao Rec. Ext. 419.528, mantendo a decisão do STJ no Conflito de Competência (CC) 35.073. O STJ entendeu que a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento das demandas sobre direitos indígenas, não alcança as ações penais fundadas em crimes praticados contra silvícolas, mesmo no interior de reserva indígena.
Esse recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão em conflito negativo de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal nos autos de inquérito policial instaurado para apurar eventual crime de constrangimento ilegal, praticado por indígenas contra adolescente também de origem indígena. Como o STJ entendeu ser competente a Justiça comum para processar e julgar o caso, o MPF recorreu contra essa decisão do STJ, por entender que a competência da Justiça Federal deveria prevalecer.
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