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STJ Afirma que Vítima Pode Oferecer Queixa-Crime Contra Apenas um dos Envolvidos em Delitos Autônomos

Postado por legjur.com em 29/09/2024
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de delitos contra a honra cometidos em contextos distintos e autônomos, a vítima não está obrigada a incluir todos os possíveis autores na queixa-crime. A decisão estabelece que o princípio da indivisibilidade da ação penal privada não impede o exercício do direito de queixa contra apenas um dos envolvidos, desde que não haja coautoria ou participação no mesmo contexto fático.

Doc. LEGJUR 240.9040.1251.9998

STJ Ação penal privada. Renúncia ao direito de queixa. Extensão a coautores. Princípio da indivisibilidade. Contexto autônomo. Inexistência de coautoria. Possibilidade de oferecimento de queixa- crime contra apenas um dos envolvidos. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. CPP, art. 49. CP, art. 71. CP, art. 139. CP, art. 140. CP, art. 141, III.

Não configurada coautoria ou participação nos crimes contra honra, mas delitos autônomos em contextos distintos, a ausência de oferecimento de queixa-crime contra todos os que proferiram ofensas contra a vítima não afronta o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. ... ()


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STJ Afirma que Vítima Pode Oferecer Queixa-Crime Contra Apenas um dos Envolvidos em Delitos Autônomos

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator:

O Ministro Relator Messod Azulay Neto, em voto vencido, sustentou que a renúncia ao direito de queixa em relação a outros possíveis coautores deveria ser estendida ao acusado, com base no CPP, art. 49, que determina a extensão dos efeitos da renúncia a todos os autores do crime. No entanto, a maioria da Turma acompanhou o voto divergente do Ministro Joel Ilan Paciornik, que entendeu não ser aplicável o princípio da indivisibilidade no caso, por se tratar de delitos autônomos sem coautoria ou participação conjunta.

Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão fundamenta-se no entendimento de que o princípio da indivisibilidade previsto no CPP, art. 48 e art. 49 aplica-se apenas quando há coautoria ou participação no mesmo contexto delitivo. Como as ofensas foram proferidas em situações independentes, não há obrigação legal de a vítima apresentar queixa contra todos os envolvidos. Ademais, a interpretação segue o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), garantindo à vítima o direito de buscar reparação judicial contra quem considerar responsável pelas ofensas.


Jurisprudência Relacionada

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