Jurisprudência em Destaque

Senado. Plano de saúde. Despesas de acompanhantes.

Postado por legjur.com em 09/08/2006
O Plenário do Senado aprovou, no dia 02/08/2006, a redação final do projeto que obriga planos a cobrir despesas de acompanhantes em UTIs neo-natais.

O projeto é de de autoria do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) e exige dos planos de saúde a cobertura das despesas de acompanhantes de recém-nascidos, lactentes e crianças internados em unidades de terapia intensiva (UTIs) ou similar. O conteúdo da matéria já havia sido aprovado em julho.

Na justificação do projeto, Luiz Pontes lembra que «os planos e seguros privados de assistência a saúde, mormente nos hospitais privados, têm dado interpretação à norma no sentido de que, em caso de permanência em unidade de tratamento intensivo, não há a necessidade de permanência no hospital dos país ou responsáveis».

Essa interpretação dos planos de saúde, ressalta Luiz Pontes, ao dificultar a permanência de pais junto a crianças internadas em unidades de terapia intensiva, interfere negativamente em seu processo de recuperação.
O projeto - alterando a alínea «f», do inc. II, do art. 12 da Lei 9.656, de 03/10/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde -segue agora para a Câmara dos Deputados.

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