Jurisprudência em Destaque

STJ. Sindical. Contribuição sindical. Editais de cobrança. Publicação. Obrigatoriedade

Postado por legjur.com em 14/08/2006
As entidades sindicais continuam obrigadas a cumprir o art. 605 da CLT e publicar, durante três dias, os editais de cobrança da contribuição sindical nos jornais de maior circulação local. Essa publicação deverá ser promovida em até dez dias antes da data fixada para o depósito bancário. A ausência desse requisito invalida a cobrança, ainda que os sindicatos tenham realizado a publicação no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado. A questão foi decidida à unanimidade pelos membros da 2ª Turma do STJ, seguindo o voto do relator, Min. CASTRO MEIRA. «Assim, ausente requisito que a lei reputa como indispensável à validade do lançamento, deve ser reconhecida a ilegalidade da cobrança», concluiu o relator. (Rec. Esp. 816.798)

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