Jurisprudência em Destaque
STJ. 2ª T. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Indenização. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo quinquenal. Princípio da actio nata. Prescrição do fundo de direito. Precedentes do STJ. Dec. 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43 e 186.
2. O termo inicial do prazo prescricional dá-se no momento em que constatada a lesão e seus efeitos, conforme o princípio da actio nata. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/05/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14/04/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2010; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/04/2009; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/10/2009; e REsp 1. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/11/2009.
3. Agravo Regimental não provido.»
Doc. LegJur (133.3032.5000.4500) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Responsabilidade civil do Estado (Jurisprudência)
▪ Administrativo (Jurisprudência)
▪ Indenização (v. ▪ Responsabilidade civil do Estado) (Jurisprudência)
▪ Prazo prescricional (Jurisprudência)
▪ Prescrição (Jurisprudência)
▪ Prazo quinquenal (v. ▪ Prescrição) (Jurisprudência)
▪ Princípio da actio nata (v. ▪ Prescrição) (Jurisprudência)
▪ Prescrição do fundo de direito (v. ▪ Prescrição) (Jurisprudência)
▪ Fundo de direito (v. ▪ Prescrição) (Jurisprudência)
alf_leg("Decreto","20910","","1932","1","","","","pdf001004411"); ?> (Legislação)
▪ CF/88, art. 37, § 6º
▪ CCB/2002, art. 43
▪ CCB/2002, art. 186
Outras notícias semelhantes
![STJ Aplica Teoria Subjetiva da Actio Nata em Caso de Abuso Sexual Infantil e Define Termo Inicial da Prescrição](/noticias/images/665682afc39ec96.webp)
STJ Aplica Teoria Subjetiva da Actio Nata em Caso de Abuso Sexual Infantil e Define Termo Inicial da Prescrição
Publicado em: 28/05/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aplicar a teoria subjetiva da actio nata para definir o termo inicial da prescrição em ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de abuso sexual infantil. A decisão considera que a vítima pode não ter plena consciência do dano e de sua extensão imediatamente após atingir a maioridade civil, permitindo que o prazo prescricional inicie a partir do momento em que a vítima toma ciência dos transtornos decorrentes do abuso.
Acessar![STJ Confirma Aplicação da Teoria da Actio Nata Subjetiva em Dissolução de Sociedade com Gestão Fraudulenta](/noticias/images/673d9d8a6e9e1.webp)
STJ Confirma Aplicação da Teoria da Actio Nata Subjetiva em Dissolução de Sociedade com Gestão Fraudulenta
Publicado em: 20/11/2024O STJ manteve decisão que aplicou a teoria da actio nata em sua vertente subjetiva em um caso de dissolução de sociedade, considerando a data do conhecimento das irregularidades pelos sócios como marco inicial para o prazo prescricional. A decisão reconhece a exceção à regra objetiva em razão da gestão fraudulenta e da falta de publicidade dos atos administrativos.
Acessar![STJ Define Termo Inicial de Prazo Prescricional para Petição de Herança](/noticias/images/667c107782451.webp)
STJ Define Termo Inicial de Prazo Prescricional para Petição de Herança
Publicado em: 26/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da data de abertura da sucessão. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso especial interposto por um pretenso filho que buscava reconhecimento de paternidade post mortem e direitos hereditários.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.
À vista
Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 3x sem juros
Equilave a R$ 39,96 por mês
Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 32,48 por mês
Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 24,90 por mês
Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros