Jurisprudência em Destaque

STF. Crime comum contra silvícula. Julgamento. Competência. Justiça estadual

Postado por legjur.com em 17/08/2006
Os crimes comuns cometidos contra silvícolas são julgados pela Justiça comum. Por maioria de votos, os ministros do STF negaram provimento a um recurso extraordinário mantendo a decisão do STJ em conflito de competência. O STJ entendeu que a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento das demandas sobre direitos indígenas, não alcança as ações penais fundadas em crimes praticados contra silvícolas, mesmo no interior de reserva indígena. Esse recurso foi interposto pelo MPF contra decisão em conflito negativo de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal nos autos de inquérito policial instaurado para apurar eventual crime de constrangimento ilegal, praticado por indígenas contra adolescente também de origem indígena. Como o STJ entendeu ser competente a Justiça comum para processar e julgar o caso, o MPF recorreu contra essa decisão do STJ, por entender que a competência da Justiça Federal deveria prevalecer. (Rec. Ext. 419.528)

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