Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, arts. 3º, 50, parágrafo único, 267, VI, 300, 301, 504, 926, 1.046, 1.047 e 1.050.
Penso que o magistrado não pode determinar a citação, de ofício, mas também não pode, sabendo que há um litisconsorte necessário, não determinar a correção do polo passivo da causa.
Neste caso, a minha perplexidade é essa, ou seja, a mesma defesa que o recorrente poderia fazer como parte e, portanto, não me parece fosse menos eficiente do que a participação dele como embargante de terceiro, poderia fazer como parte, e isso pouparia a tramitação de duas ações. E essa minha preocupação, com a tramitação de duas ações, não é com os percalços que isso causa ao autor da rescisória, cujo andamento é retardado. Esses percalços são causados por ele próprio, autor, que propõe relação com o polo passivo incompleto. Penso que é um percalço para o próprio sistema judiciário, de ter que tramitar duas ações em vez de uma.
Mas também não tenho como discordar do Sr. Ministro Marco Buzzi quando S. Exa. afirma que já que não foi proposta a ação corretamente; que na ação de embargos de terceiro há a possibilidade de uma liminar, e que ele deve poder se valer de todos os expedientes que o ordenamento jurídico lhe faculta de defesa da sua propriedade.
Então, realmente, já que o recorrente não está integrando a relação processual, embora devesse, penso que devem ser admitidos esses embargos de terceiro e, quando o juiz sanear a relação processual, o resultado será ou a extinção do processo sem exame do mérito, porque o autor não se dignou a cumprir eventual despacho de emenda inicial, ou, então, na hora em que ele passar a integrar o polo passivo, ficará sem objeto o processo em que ele demanda como terceiro em defesa do mesmo bem da vida sob o mesmo título jurídico.
Acompanho a ambos, o voto do Sr. Ministro Relator e o voto do Sr. Ministro Marco Buzzi. ...» (Minª. Maria Isabel Gallotti).»
Doc. LegJur (133.6633.3000.5800) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Ação possessória (Jurisprudência)
▪ Reintegração de posse (Jurisprudência)
▪ Condomínio (Jurisprudência)
▪ Condômino (v. ▪ Possessória) (Jurisprudência)
▪ Extinção do processo (v. ▪ Possessória) (Jurisprudência)
▪ Litisconsórcio (v. ▪ Possessória) (Jurisprudência)
▪ Embargos de terceiro (v. ▪ Possessória) (Jurisprudência)
▪ Assistente litisconsorcial (v. ▪ Possessória) (Jurisprudência)
▪ Interesse de agir (v. ▪ Extinção do processo) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 3º
▪ CPC, art. 50, parágrafo único
▪ CPC, art. 267, VI
▪ CPC, art. 300
▪ CPC, art. 301
▪ CPC, art. 504
▪ CPC, art. 926
▪ CPC, art. 1.046
▪ CPC, art. 1.047
▪ CPC, art. 1.050
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário
Publicado em: 05/09/2024Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por Lucas Lopes Doria Ferreira, que buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia reconhecido a nulidade do processo seletivo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. O candidato, insatisfeito com a nota de uma prova discursiva em concurso para Procurador do Estado, pediu revisão judicial de sua pontuação. O STJ, no entanto, entendeu que a sentença só poderia produzir efeitos após a inclusão dos demais candidatos classificados, cujos direitos poderiam ser afetados pela eventual modificação da ordem de classificação. A decisão foi proferida pela Segunda Turma, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.
AcessarRecurso Especial: Preservação do Poder Familiar com Base na Reintegração Gradual e Medidas Protetivas
Publicado em: 19/08/2024Decisão do STJ que reformou acórdão do TJ/SC para preservar o poder familiar da mãe sobre seus três filhos, rejeitando a destituição imediata. A Corte superior acolheu argumentos favoráveis à reintegração familiar gradual, conforme plano de ação elaborado por equipe multidisciplinar, destacando a primazia da família natural e a inadequação de medidas baseadas exclusivamente em fatos pretéritos e vulnerabilidade econômica.
AcessarSTJ Mantém Condenação de Honorários em Embargos de Terceiro Infundados Após Extinção de Execução por Prescrição
Publicado em: 08/08/2024O STJ julgou prejudicado recurso especial em embargos de terceiro devido à extinção da execução por prescrição intercorrente. A Corte reafirmou a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais da parte que deu causa ao processo, aplicando o princípio da causalidade.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros