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STJ. 2ª T. Execução. Hasta pública. Direito de desistência da aquisição de bem em processo de execução, na hipótese de embargos à arrematação. Ato de arrematação considerado perfeito, acabado e irretratável durante a redação original dos arts. 694 e 746 do CPC. Inaplicabilidade do § 1º, IV, do art. 694, e dos §§ 1º e 2º do art. 746, ambos do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382/2006.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/06/2013
«1. Quanto ao direito potestativo do adquirente de desistir da aquisição, na hipótese de embargos à arrematação, tal direito não pode ser exercido quando se tratar de arrematação realizada sob a égide da redação original dos arts. 694 e 746 do CPC. Em outras palavras, a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável durante a vigência da redação original dos artigos acima não pode ser tornada ineficaz, sem qualquer ônus para o arrematante, com base no art. 694, § 1º, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382/2006. O direito do adquirente à desistência da arrematação, conforme previsto nos §§ 1° e 2° do art. 746, acrescentados pela Lei 11.382/2006, está relacionado com o novo inciso III do § 1º do art. 694, ausente na redação anterior deste artigo. Assim, as normas processuais da Lei 11.382/2006 têm aplicação imediata, respeitados, porém, os atos consumados sob a égide da lei antiga. 2. Recurso não provido.»

Doc. LegJur (133.6633.3000.9000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Execução (Jurisprudência)
▪ Hasta pública (Jurisprudência)
▪ Desistência (v. ▪ Arrematação) (Jurisprudência)
▪ Processo de execução (v. ▪ Arrematação) (Jurisprudência)
▪ Embargos à arrematação (Jurisprudência)
▪ Ato de arrematação (v. ▪ Arrematação) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 694
▪ CPC, art. 746
▪ Lei 11.382/2006 (Legislação)
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