Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Insolvência civil. Autonomia em relação à execução. Inexistência de bens passíveis de penhora. Interesse remanescente tanto do credor quanto do devedor. Ausência, contudo, de credores habilitados. Extinção da execução coletiva por este fundamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC, arts. 748, 750 e 778
De fato, o julgador singular afirmou que «[...] a despeito de regularmente convocados eventuais credores, não houve habilitação alguma de crédito nesta insolvência. Nem mesmo da requerente, conforme certidão de fls. 503» (fls. 489).
Assim, a inexistência de credores habilitados na insolvência, assim como na falência, ocasiona a extinção da execução coletiva, uma vez que a fase executiva propriamente dita somente se instaura com a habilitação dos credores, os quais integram o polo ativo do feito e sem os quais, por óbvio, não há a formação da relação processual executiva.
Nesse sentido, mais uma vez traz-se a lume a lição de Humberto Theodoro Junior:
A execução começa pela arrecadação dos bens do devedor, que, no processo de insolvência, tem a função de penhora geral, e pela convocação dos credores para exercer, no concurso universal, seus direitos de ação contra o devedor comum.
Na verdade, a arrecadação é antecipação de ato executivo, porque sem o comparecimento dos credores execução não haverá, por falta de sujeito ativo, e o processo da insolvência terá que ser encerrado, sem ultrapassar, de fato, o estágio declaratório.
São, portanto, as habilitações dos credores que instauram a execução coletiva mediante a formação da relação processual executiva. A arrecadação feita de plano, pelo administrador, tem, de início, função mais cautelar que executiva. Com o comparecimento dos credores, ou de algum deles, a execução se aperfeiçoa e a arrecadação, então, assume a função de ato executivo (penhora). (Op. Cit. p. 146)
4. Destarte, ainda que por outro fundamento, nego provimento ao recurso especial.
É o voto. ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»
Doc. LegJur (134.7424.2000.2500) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Insolvência civil (Jurisprudência)
▪ Autonomia em relação à execução (v. ▪ Insolvência civil) (Jurisprudência)
▪ Execução (v. ▪ Insolvência civil) (Jurisprudência)
▪ Penhora (v. ▪ Insolvência civil) (Jurisprudência)
▪ Bens passíveis de penhora (v. ▪ Insolvência civil) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 748
▪ CPC, art. 750
▪ CPC, art. 778
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros