Jurisprudência em Destaque
TJRJ. 3ª CCív. Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Cadastro de proteção ao crédito. Ação de obrigação de fazer. Acesso do cidadão a informações sobre seu nome e CPF existentes nos cadastros restritivos de crédito. Negativa do banco de dados. Violação à legislação consumerista. Considerações do Des. Mario Assis Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 43.
Vale ressaltar, também, que os serviços de proteção ao crédito e demais bancos de dados são considerados entidades de caráter público, conforme o disposto no § 4º, do mencionado artigo 43, apresentando seu funcionamento interesse para a sociedade como um todo.
Na hipótese vertente, o autor comprovou que requereu as informações por e-mail, em dezembro de 2008, conforme formulário preenchido na página do réu na internet (fls. 19). A solicitação foi recebida com sucesso (fls. 21), porém o autor não recebeu qualquer comunicado, tendo o banco de dados emitido a declaração de fls. 61 apenas em janeiro de 2010, e por ocasião da contestação, o que evidencia a resistência à pretensão do autor.
Assim, comprovada a negativa do réu em prestar as informações cadastrais constantes em nome do autor, o que afronta o disposto no art. 43 da legislação consumerista.
Vale ressaltar, também, no que tange ao dever de informação, que o acesso aos dados deve ser amplo e irrestrito, possibilitando que o consumidor, e apenas ele, conheça todos os apontamentos que lhe digam respeito. Destarte, informações sobre apontamentos atuais, como consta na declaração de fls. 61, não atendem ao preceito contido na lei consumerista, não havendo como se falar em ausência de obrigação de informar dados já excluídos.
Nesse sentido, trago à colação a lição de Ada Pellegrini Grinover e Antônio Herman Benjamin no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado:
«ao consumidor é assegurado acesso às informações arquivadas, quaisquer que sejam elas (‘dados pessoais e de consumo’) e qualquer que seja o local onde se encontrem armazenadas (‘cadastros, fichas, registros e dados’). É indiferente sejam os dados arquivados pelo próprio fornecedor (nos termos do conceito do art. 3º), ou revés, por entidade prestadora de serviço a terceiros, como Serviços de Proteção ao Crédito – SPCs, Serasa e congêneres. Em outras palavras, a raison d’être da lei brasileira é, pois, conferir ao consumidor acesso amplo e irrestrito às informações a seu respeito, colhidas de outra fonte que não ele próprio, estejam elas onde estiverem: em organismos privados ou públicos, em cadastros internos das empresas ou em banco de dados prestador de serviços a terceiros.». (Ada Pellegrini Grinover, Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin e outros, 9ª edição-2007, Editora Forense Universitária, p. 474).
Este Tribunal de Justiça assim vem decidindo a questão: ...» (Des. Mario Assis Gonçalves).»
Doc. LegJur (135.9431.9000.1800) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Consumidor (Jurisprudência)
▪ Banco de dados (Jurisprudência)
▪ Direito à informação (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Informação (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Cadastro de proteção ao crédito (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Proteção ao crédito (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ Cadastros restritivos de crédito (v. ▪ Consumidor) (Jurisprudência)
▪ CDC, art. 43
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma Competência do Tabelião e Prazo de Manutenção de Inscrição em Cadastro de Inadimplentes
Publicado em: 01/07/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a administração de cadastros de inadimplentes não é obrigada a inserir todas as informações constantes na certidão de protesto do título, sendo essa responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos. A decisão também confirmou que a inscrição e manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes está restrita ao prazo de cinco anos, contados do primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida.
AcessarSTJ Confirma Dever Estatal de Transparência Ativa e Produção de Informações Ambientais: Obrigatoriedade de Publicação de Relatórios de Plano de Manejo
Publicado em: 18/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a importância da transparência ambiental ativa, determinando que a administração pública tem a obrigação de produzir e divulgar periodicamente relatórios sobre o Plano de Manejo de Áreas de Proteção Ambiental (APA). Essa decisão reforça o direito de acesso à informação ambiental, um princípio fundamental no Estado Democrático de Direito, e define que a negativa do dever de transparência deve ser justificadamente motivada.
AcessarSTJ Define Inexistência de Carga Horária Específica para Carreira Militar e Nega Acesso à Informação
Publicado em: 23/06/2024Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a segurança em mandado impetrado contra o Comandante da Marinha que visava acesso a dados sobre carga horária de militares. A ministra relatora, Regina Helena Costa, destacou a inexistência de carga horária específica na carreira militar devido à natureza continuada das atividades das Forças Armadas. O voto foi unânime, sem votos vencidos.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros