Jurisprudência em Destaque
Senado. Partilha de bens. Desburocratização.
Vai direto para a Câmara dos Deputados o projeto (PLS 155/04), de autoria do senador César Borges (PFL-BA), que desburocratiza os procedimentos e barateia os inventários e as partilhas extrajudiciais, sem eliminar a possibilidade de que seja feita pelos meios judiciais já previstos em lei. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no dia 25/10/2005. As providências legislativas propostas por César Borges modificam os Códigos Civil e o de Processo Civil, sobretudo para permitir que, se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável (extrajudicial). Isto é, a divisão de bens poderá ser feita através de escritura pública, dispensando a homologação judicial, desde que esse seja o interesse das partes envolvidas.
No entanto, conforme o projeto, a partilha amigável só será homologada pelo juiz mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, enquanto a escritura pública só será lavrada pelo cartório competente depois de apresentada declaração assinada por todos os herdeiros. No caso de haver credor do espólio, não será admitida a partilha extrajudicial, ressalva a proposição.
Quero destacar que, hoje, mesmo quando se trata de partilha amigável você tem que contratar, necessariamente, advogados e tem de ser através de uma decisão judicial. E, a partir desse projeto, não. A partir de agora pode ser através de escritura pública - destacou o senador César Borges.
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros