Jurisprudência em Destaque
Senado. Partilha de bens. Desburocratização.
Vai direto para a Câmara dos Deputados o projeto (PLS 155/04), de autoria do senador César Borges (PFL-BA), que desburocratiza os procedimentos e barateia os inventários e as partilhas extrajudiciais, sem eliminar a possibilidade de que seja feita pelos meios judiciais já previstos em lei. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no dia 25/10/2005. As providências legislativas propostas por César Borges modificam os Códigos Civil e o de Processo Civil, sobretudo para permitir que, se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável (extrajudicial). Isto é, a divisão de bens poderá ser feita através de escritura pública, dispensando a homologação judicial, desde que esse seja o interesse das partes envolvidas.
No entanto, conforme o projeto, a partilha amigável só será homologada pelo juiz mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, enquanto a escritura pública só será lavrada pelo cartório competente depois de apresentada declaração assinada por todos os herdeiros. No caso de haver credor do espólio, não será admitida a partilha extrajudicial, ressalva a proposição.
Quero destacar que, hoje, mesmo quando se trata de partilha amigável você tem que contratar, necessariamente, advogados e tem de ser através de uma decisão judicial. E, a partir desse projeto, não. A partir de agora pode ser através de escritura pública - destacou o senador César Borges.
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