Jurisprudência em Destaque
STJ. 2 milhões de processos julgados desde sua criação em 1989.
O número é um marco, resultado do empenho de seus ministros e servidores, mas também um alerta para a forma como a instância vem sendo encarada pela sociedade: se, por um lado, o cidadão vem procurando de forma mais freqüente os seus direitos, por outro, o uso abusivo de recursos processuais pelos entes públicos e pelos profissionais da área se torna um entrave para uma prestação jurisdicional mais eficiente.
Relator do primeiro julgado da história do STJ, a Petição 001, o ministro Nilson Naves lembra que já se imaginava, à época de sua criação, que o Tribunal seria muito procurado. “A Constituição despertou o povo, levando-o a buscar o Judiciário, e este Tribunal conquistou amplo espaço no seio da sociedade", comemora o ministro Naves. Daqueles quatro mil processos em 1989, o STJ viu esse número chegar a 270 mil julgados em 2005. A expectativa para este ano é ultrapassar a marca dos 300 mil.
Alguns números demonstram o gigantismo do papel do STJ. De 1999 para 2006, o número de processos julgados por dia dobrou – de 13,31 naquele ano, para 26,5, até junho deste ano. A sobrecarga sobre os 33 ministros também se multiplicou: em 1989, ano em que começou a funcionar, cada ministro do STJ relatou, em média, 121 processos. Em 2006, esse cálculo já chega aos 4.770 processos distribuídos para cada ministro relatar.
Demanda triplicou nos últimos quatro anos
Passaram-se 13 anos para o STJ alcançar o seu primeiro milhão de julgados, em março de 2002. Mas bastou menos que a metade desse período para que o montante de dois milhões de julgados aparecesse nas estatísticas do Tribunal. Demonstração de que a demanda da sociedade no STJ triplicou nos últimos quatro anos.
O presidente do Tribunal, Min. Raphael de Barros Monteiro Filho, lembra que houve ocasião, no segundo semestre de 2004, em que a distribuição para cada ministro da Segunda Seção do STJ, a qual ele integrou, chegou a 1.500 processos por mês. Atualmente, a média mensal de distribuição para cada ministro da Segunda Seção está em 1.100 processos. Uma sobrecarga que se mostra insuportável, segundo o presidente.
«Este crescimento assustador deve-se, sobretudo, à falta de um filtro seletivo que obste a subida de processos», afirma o Min. Barros Monteiro, referindo-se aos processos desprovidos de relevância jurídica e aqueles cujas teses foram resolvidas pelos ministros do Tribunal. O presidente do STJ avalia que a súmula impeditiva de recursos e a possibilidade de lei ordinária estabelecer os casos de inadmissibilidade de recurso especial poderiam amenizar o problema do excesso de processos no STJ.
A opinião é compartilhada pela ministra Eliana Calmon, primeira mulher a integrar a Corte, no ano de 1999. Ela sugere a aprovação do projeto de lei que prevê a súmula impeditiva e a instituição da cobrança de custas no STJ como caminhos para desacelerar a enxurrada de processos ao Tribunal. Além disso, propõe um trabalho de conscientização da população sobre a função do Tribunal, que não pode ser encarado como uma terceira instância. “A sobrecarga não me desanima, nem me leva a desistir de tentar manter meu gabinete em dia, julgando processo no mês de entrada. É um sonho, mas, sonhar é preciso", conclui a ministra Eliana.
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