Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Reparação por danos materiais e morais. Descumprimento dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica. Cúmplice de adultério. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a solidariedade do cúmplice de adultério. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 942 e 1.566. CCB, arts. 159, 231, I, 140 e 1.518, parágrafo único.

Postado por legjur.com em 22/10/2013
«... c) Da solidariedade - art. 1.518, § único do CC/16

Com o recurso especial, pretende-se a aplicação do art. 1.518 do CC/16, para que o segundo recorrido, F de B, responda solidariamente pelos danos morais suportados pelo primeiro recorrente.

Na petição inicial, conforme já esclarecido, foram declinadas duas causas de pedir: (i) infidelidade da primeira recorrida e (ii) omissão, durante aproximadamente vinte anos, sobre a verdadeira paternidade biológica dos dois filhos nascidos durante a constância do casamento de P C H com M L F de B.

Considerando que foi afastado, pelo Tribunal de origem, o cabimento de reparação de danos em decorrência da infidelidade, a possibilidade de aplicação do art. 1.518 do CC/16 deve ser analisada somente em relação à segunda causa de pedir.

Neste sentido, confira-se os argumentos apresentados no acórdão recorrido para deixar de reconhecer a solidariedade pretendida pelos recorrentes:


"No entanto, por esta omissão e como bem decidido pela d. magistrada, não responde o réu. E não responde porque não tinha o dever jurídico de aclarar ao autor a situação, de revelar ao autor que o mesmo não era pai dos filhos de sua amante. Não há, em assim decidindo-se, ofensa ao art. 1.518, § único, CC 1916, porquanto só há solidariedade entre os autores do ato ilícito, ou seja, só haveria solidariedade se o réu tivesse praticado ato ilícito, o que não se verificou» (fls. 495).

Carvalho Santos, em seus comentários ao parágrafo único do art. 1.518 do CC/16 esclarece ser necessária a «colaboração culposa» para qualificação da figura do «cúmplice» Registre-se:


«Perante o Direito Civil, a responsabilidade é igual: autores e cúmplices acham-se na mesma plana, em pé de igualdade. Duas razões de vária natureza ditam o preceito: A cooperação culposa para a consumação do ato ilícito; desde que alguém foi considerado cúmplice, é que concorreu para o dano, e nesta cooperação houve culpa. – Deve responder pelo dano, pela totalidade do dano, pois, ainda que o seu auxílio haja sido dispensável, ainda que a cumplicidade seja posterior ao ato delituoso; a outra razão é maior possibilidade de ressarcimento do prejuízo».

Considerando estes fundamentos, de fato, na hipótese sob julgamento não há como ser atribuída responsabilidade solidária ao segundo recorrido em relação aos danos morais decorrentes da omissão do fato de o primeiro recorrente não ser o pai biológico dos dois filhos da primeira recorrida, pois inexistem elementos nos autos que demonstrem «colaboração culposa» do segundo recorrido na causação do evento danoso.

Ademais, para configuração da solidariedade prevista no referido dispositivo legal exige-se que a conduta do «cúmplice» seja ilícita, contudo, no processo em exame, não se verifica qualquer descumprimento de um dever jurídico ou legal por parte do segundo recorrido.

Até seria possível vislumbrar descumprimento de um dever moral de sinceridade e honestidade, considerando ser fato incontroverso nos autos a amizade entre o primeiro recorrente, P C H, e o segundo recorrido, F de B. Entretanto, a violação a um dever moral não justificaria o reconhecimento da solidariedade prevista no art. 1.518 do CC/16.

Assim, sob este aspecto, não há reforma a ser promovida no acórdão recorrido. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (136.0220.0000.0100) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Responsabilidade civil (Jurisprudência)
▪ Dano moral (Jurisprudência)
▪ Dano material (Jurisprudência)
▪ Família (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Casamento (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Reparação por danos materiais e morais (v. ▪ Família) (Jurisprudência)
▪ Deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos (v. ▪ Casamento) (Jurisprudência)
▪ Lealdade e sinceridade recíprocos (v. ▪ Casamento) (Jurisprudência)
▪ Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica (v. ▪ Casamento) (Jurisprudência)
▪ Paternidade biológica (v. ▪ Casamento) (Jurisprudência)
▪ Cúmplice de adultério (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Adultério (v. ▪ Dano moral) (Jurisprudência)
▪ Responsabilidade solidária (v. ▪ Cúmplice) (Jurisprudência)
▪ Solidariedade (v. ▪ Cúmplice) (Jurisprudência)
▪ CF/88, art. 5º, V e X
▪ CCB/2002, art. 186
▪ CCB/2002, art. 927
▪ CCB/2002, art. 942
▪ CCB/2002, art. 1.566
▪ CCB, art. 159
▪ CCB, art. 231, I
▪ CCB, art. 140
▪ CCB, art. 1.518, parágrafo único

Outras notícias semelhantes


Relativização da Coisa Julgada em Ação Negatória de Paternidade: STJ Reconhece Excepcional Possibilidade

Relativização da Coisa Julgada em Ação Negatória de Paternidade: STJ Reconhece Excepcional Possibilidade

Publicado em: 31/07/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela excepcional relativização da coisa julgada em ação negatória de paternidade, permitindo a prevalência da verdade real obtida por exame de DNA. O caso envolve a desconstituição de paternidade reconhecida anteriormente sem a realização do teste genético.

Acessar

STJ Define Responsabilidade Civil em Competição Automobilística por Omissão de Socorro

STJ Define Responsabilidade Civil em Competição Automobilística por Omissão de Socorro

Publicado em: 28/05/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso especial envolvendo a responsabilidade civil da organizadora de uma competição automobilística pela omissão de socorro a um piloto acidentado. A decisão destacou a aplicabilidade da teoria da perda de uma chance e resultou na condenação da empresa organizadora ao pagamento de danos morais.

Acessar

STJ Autoriza Conversão de Obrigação de Fazer em Perdas e Danos por Descumprimento de Liminar

STJ Autoriza Conversão de Obrigação de Fazer em Perdas e Danos por Descumprimento de Liminar

Publicado em: 02/10/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível converter a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos quando houver impossibilidade de cumprimento da tutela específica, mesmo sem pedido expresso do credor. No caso analisado, o autor obteve liminar para a realização de exame médico custeado pelo Estado, mas, diante do descumprimento pelos réus e da urgência do procedimento, realizou o exame às suas próprias expensas. A Corte entendeu que a mora dos devedores não configura carência de interesse processual e determinou o retorno dos autos à origem para apreciação do pedido de reparação civil.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros