Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Recurso especial. Nulidade no julgamento do agravo de instrumento. Inexistência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Princípio da instrumentalidade das forma.s Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. CPC, arts. 244, 249, § 1º e 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.
Em sede de cognição sumária, ao apreciar o tema na cautelar, entendi que se poderia cogitar da ocorrência de nulidade.
Contudo, após o exercício do contraditório e em sede de cognição exauriente, concluo pela aplicação da instrumentalidade e, portanto, pela ausência de nulidade.
Sem dúvida, houve irregularidade processual tendo em vista o julgamento do agravo sem que fosse pautado e sem a análise da contraminuta recursal. Acaso o julgamento no âmbito do TJBA tivesse se encerrado nesse momento, a hipótese possivelmente seria de nulidade.
Todavia, todas as razões deduzidas pela recorrente na resposta do agravo foram apreciadas pelo Tribunal a quo após a oposição dos declaratórios. Ou seja, ainda que inicialmente tenha ocorrido vício no julgamento do agravo, a tramitação do recurso prosseguiu com ampla possibilidade de exercício do direito de defesa e do contraditório.
Em tais condições, com a sequência da tramitação do agravo e a oposição de diversos declaratórios (e o acolhimento dos terceiros recursos, de ambas as partes), todos os argumentos de defesa da PETROBRÁS foram devidamente analisados. Tanto é assim que houve decisão a ela favorável em relação à limitação do período objeto de pagamento. Ademais, oportuno registrar que o agravo foi interposto pela Federação de Pescadores.
Nessas circunstâncias, entendo aplicar-se ao caso dois princípios relacionados às nulidades, para afastar a necessidade de repetição do ato: da instrumentalidade das formas e da conservação.
Realmente, ainda que a forma prevista em lei não tivesse sido observada, existiram - não no primeiro julgamento, frise-se, mas na continuidade da tramitação do feito perante o TJBA - condições de efetiva defesa por parte da recorrente. Com isso, a finalidade da intimação para o julgamento e a possibilidade de apresentação de contraminuta foram atingidas.
Na mesma linha, ainda que o ato inicial (primeiro julgamento do agravo) contivesse algum vício, não mais ocorreram falhas processuais na sequência dos atos. Portanto, «conservam-se os atos subsequentes que não apresentem correlação com o anterior» (CPC, art. 250).
Uma vez mais, se assim não fosse, seria inviável falar em decisão favorável à PETROBRÁS no tocante à limitação temporal. Logo, é possível concluir pela inexistência de prejuízo, hipótese que afasta a necessidade de repetição do ato, nos termos do brocardo pas de nullité sans grief (CPC, art. 249, § 1º).
No mesmo sentido, a bem lançada manifestação do eminente Subprocurador da República (e-STJ fl. 1.409):
"[...] a jurisprudência desse Sodalício Superior assentou que as nulidades processuais só devem ser declaradas, quando houver demonstração do prejuízo, situação não verificada na espécie".
Assim, todos os fatos e fundamentos que poderiam ser arguidos por meio da contraminuta do agravo, puderam ser oferecidos e apreciados posteriormente. Não há prejuízo ou violação da ampla defesa e do contraditório.
Em relação ao primeiro tópico do recurso, portanto, entendo inexistir nulidade. ...» (Min. Antonio Carlos Ferreira).»
Doc. LegJur (136.2630.7000.7600) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Nulidade (v. ▪ Julgamento) (Jurisprudência)
▪ Julgamento (v. ▪ Nulidade) (Jurisprudência)
▪ Agravo de instrumento (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Pas de nullité sans grief (v. ▪ Nulidade) (Jurisprudência)
▪ Prejuízo (v. ▪ Pas de nullité sans grief) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 244
▪ CPC, art. 249, § 1º
▪ CPC, art. 541
▪ CF/88, art. 105, III
Lei 8.038/1990, art. 26 (Legislação)
Outras notícias semelhantes
STJ. Júri. Sessão realizada sem oportunizar ao Ministério Público a indicação de novo endereço da testemunha não localizada. Condição de imprescindibilidade. Ofensa ao princípio do contraditório e da soberania dos veredictos. Prejuízo. Pedido de adiamento negado de forma desarrazoada. Ofensa ao cumprimento da função acusatória. Nulidade. Ocorrência.
Publicado em: 10/12/2023 AcessarSTJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de decretação do divórcio após o falecimento de um dos cônjuges durante a tramitação da ação, reconhecendo a legitimidade dos herdeiros para prosseguir com o processo. A decisão reafirma o direito potestativo ao divórcio e enfatiza a importância da manifestação de vontade dos cônjuges em vida, mesmo em casos de morte durante o processo judicial.
AcessarSTJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, é possível a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico (e-mail). Contudo, é imprescindível a comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., que questionava a validade da notificação enviada por e-mail sem a devida comprovação de recebimento.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros