Jurisprudência em Destaque
Senado. Plenário pode votar projeto que permite venda de medicamentos em supermercados.
A comercialização dos medicamentos por supermercados e outros estabelecimentos comerciais (como hotéis e similares), obedecerá à classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caberá a esse agente sanitário federal divulgar, em tabela sujeita a alterações, os remédios que dispensam apresentação de receita médica. De acordo com o substitutivo apresentado na CAS pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), também armazéns, empórios e lojas de conveniência poderão vender analgésicos e antitérmicos, bem como remédios que não exijam apresentação de receita médica.
Outro projeto de lei que terá prazo de emenda encerrado nesta quinta-feira é o que propõe a inclusão das crenças entre as expressões culturais brasileiras, alterando dispositivos da Lei 8.313/91, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A proposta (PLS 69/05), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), também visa canalizar recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para as fundações culturais de qualquer natureza e para templos. Apesar de ter recebido decisão terminativa da Comissão de Educação (CE), o projeto terá de ser submetido ao Plenário, porque houve interposição de recurso contra a deliberação da CE.
Também deverá ser examinado pelo Plenário e está em fase de recebimento de emendas até quinta-feira o PLC 6/03, de autoria do deputado Alberto Fraga (PFL-DF). O projeto dispõe sobre a administração e o conselho fiscal das sociedades cooperativas e recebeu parecer favorável da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na forma de substitutivo apresentado pelo senador Jonas Pinheiro (PFL-MT).
De acordo com o substitutivo, a administração da cooperativa será de competência do conselho de administração e da diretoria ou somente da diretoria, conforme dispuser o estatuto. A proposta determina ainda que o mandato dos membros do conselho de administração não poderá ser superior a quatro anos, enquanto o mandato dos integrantes do conselho fiscal deverá ser de até dois anos.
A proposta determina ainda que os sócios que comporão os conselhos de administração e fiscal serão eleitos em assembléia geral, sendo obrigatória a renovação de dois terços de seus membros a cada eleição.
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