Jurisprudência em Destaque
Senado. Projeto que define piso salarial de professores pode seguir para a Câmara
Aprovado em decisão terminativa e por unanimidade pela Comissão de Educação (CE) no início deste mês, o projeto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autoriza o Poder Executivo a instituir piso salarial profissional nacional para os educadores públicos. Emenda da relatora na CE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), estabelece que, no ano seguinte ao da sanção da lei, os professores com formação em nível médio terão o piso salarial fixado em R$ 800 e os graduados em curso superior, em R$ 1,1 mil.
Esse piso, a ser instituído no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, será garantido aos profissionais com jornada de 40 horas semanais. No caso dos professores, dois terços da carga horária devem ser dedicados à atividade docente. O projeto define que o piso será o limite mínimo do salário inicial das carreiras dos profissionais de educação, e para sua aplicação, devem ser observadas a formação desses profissionais e a regularidade do vínculo contratual. Os educadores terão direito de optar pelo regime de trabalho e remuneração a que são submetidos atualmente.
Tramitação
Após aprovados nas comissões técnicas em decisão terminativa, os projetos são encaminhados ao Plenário. Depois da publicação das proposições no Diário Oficial do Senado, é aberto prazo de cinco dias para a apresentação de recurso ao Plenário. O instrumento poderá ser apresentado até o encerramento do expediente do último dia do prazo regimental e precisa ser assinado por um décimo dos membros do Senado (nove senadores) Esgotado o prazo sem a apresentação de recurso, os projetos são remetidos à Câmara dos Deputados.
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