Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Reintegração de posse. Ação possessória. Ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia em que foi concedida liminar. Ausência de nulidade absoluta. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC, arts. 926, 928 e 930.

Postado por legjur.com em 11/11/2013
«... II. Da existência de nulidade absoluta em virtude da ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia. (art. 928 do CPC)

O ajuizamento da ação reintegração de posse impõe, para além dos requisitos da petição inicial previstos no art. 282 do CPC, a exata especificação do objeto da posse; a prova da posse e de sua perda; a turbação ou o esbulho e a data destes fatos, se houver pedido de liminar.

Na hipótese dos autos, a liminar não foi concedida inaudita altera parte e, por isso, o Juiz designou audiência de justificação prévia, para a qual o réu deveria ter sido citado para comparecer.

Inicialmente, calha mencionar que o termo citação é utilizado no art. 928 do CPC de forma imprópria, na medida em que, nesta hipótese, o réu não é chamado para se defender, mas sim para, querendo, comparecer e participar da audiência de justificação. Somente após a referida audiência é que começará a correr o prazo para contestar, conforme previsão do parágrafo único do art. 930 do CPC.

A citação, nessa hipótese, deve ser apreciada por seus singulares efeitos, haja vista que tem, basicamente, o objetivo de cientificar o réu para comparecer a essa audiência.

Calcado o Juiz nos elementos de cognição sumários, extraídos da audiência de justificação, pode examinar a possibilidade de conceder ou não a liminar. É de se destacar, ainda, que esse é o fim único buscado, pois mesmo outras faculdades outorgadas às partes em audiências usuais são aqui vedadas, como se extrai do posicionamento de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, no sentido de que a prova, nessa audiência, é exclusiva do autor. O réu, comparecendo, poderá reperguntar. «A ele não é lícito, contudo, arrolar testemunhas nem requerer o depoimento pessoal do autor». (Código de Processo Civil Comentado, 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1.178).

É possível, então, sob uma perspectiva de utilidade, vislumbrar situações em que a ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia pode ser relevada, diante das conjunturas pré-existentes e de suas decorrências.

Nesse ponto, cumpre ressaltar que, na hipótese dos autos, o recorrente nem ao menos alegou, nas razões do agravo de instrumento interposto no Tribunal de origem, a inexistência de prova inequívoca da posse dos recorridos, que justificasse o indeferimento da liminar.

Assim, tendo em vista que o deferimento da liminar pressupõe a existência de fortes indícios a respeito da posse pelo requerente, que são verificados a partir da análise das provas apresentadas, seria temerário permitir a revogação de uma liminar concedida no ano de 2009 – e, portanto, há mais de 3 (três) anos –, apenas porque não foi cumprida a determinação do Código Civil para que o réu fosse cientificado para comparecer à audiência de justificação prévia.

Revela-se conveniente, em vista disso, a manutenção do «status quo». reabrindo-se ao Juiz de 1º grau o eventual reexame da questão após a contestação, ou ao término da instrução processual. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (137.4285.0000.2000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Reintegração de posse (Jurisprudência)
▪ Ação possessória (Jurisprudência)
▪ Citação (v. ▪ Reintegração de posse) (Jurisprudência)
▪ Audiência de justificação prévia (v. ▪ Reintegração de posse) (Jurisprudência)
▪ Ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia (v. ▪ Reintegração de posse) (Jurisprudência)
▪ Liminar (v. ▪ Reintegração de posse) (Jurisprudência)
▪ Nulidade absoluta (v. ▪ Reintegração de posse) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 926
▪ CPC, art. 928
▪ CPC, art. 930

Outras notícias semelhantes


STJ. Alienação fiduciária. Conflito positivo de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Pedido do credor para efetivação da liminar perante juízo vinculado ao tribunal de Justiça do estado do Maranhão. Local do bem. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 12 (redação da Lei 13.043/2014). Agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da liminar perante o TJMA. Competência do juiz natural da causa.

Publicado em: 04/12/2023

Acessar

Recurso Especial: Obrigatoriedade de Realização de Audiência de Conciliação Mesmo com Desinteresse de uma das Partes

Recurso Especial: Obrigatoriedade de Realização de Audiência de Conciliação Mesmo com Desinteresse de uma das Partes

Publicado em: 27/08/2024

Decisão do STJ que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a obrigatoriedade da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, mesmo quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual. A Corte decidiu pela obrigatoriedade da realização da audiência, considerando que sua inobservância pode acarretar a nulidade do processo.

Acessar

STJ Decide pela Validade de Citação por Edital de Réu Foragido em Caso de Extorsão

STJ Decide pela Validade de Citação por Edital de Réu Foragido em Caso de Extorsão

Publicado em: 23/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a validade da citação por edital de réu foragido em caso de extorsão, destacando que a defesa foi devidamente exercida por advogado constituído. A decisão, relatada pelo Ministro Antonio Saldanha Palheiro, enfatiza que a citação alcançou sua finalidade e que não houve cerceamento de defesa.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros