Jurisprudência em Destaque
Adoção. Cadastro de adotantes. Relatividade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê um cadastro de crianças e adolescentes para a adoção e de outro cadastro de adotantes que serão chamados em ordem cronológica (ECA, arts. 50 e 197-E). Neste aresto a Corte decidiu que a ordem cronológica deve ceder diante do interesse maior da criança.
O interesse da criança é norte fundamental que deve sempre ser considerado. Na hipótese tratada a criança já mantinha anteriormente vínculos afetivos com os adotantes.
Diz o Min. Sidnei Beneti:
«A inobservância da preferência estabelecida no cadastro de adoção competente, portanto, não constitui obstáculo ao deferimento da adoção quando isso refletir no melhor interesse da criança.».
Esta é uma jurisprudência de qualidade. Vale a pena consultar.
Doc. LEGJUR 130.7174.0000.8700
«1.- A observância do cadastro de adotantes, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta. A regra comporta exceções determinadas pelo princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção. Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já formado forte vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que no decorrer do processo judicial. Precedente. ... ()
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